Motorista tem reconhecido acúmulo de função e receberá acréscimo de 10% sob todo o período trabalhado.
Publicado por Taisa R Andrade Advocacia
há 2 anos
Recentemente a 11ª Turma do TRT-MG, reconheceu acúmulo de função de um motorista, condenando a empregadora ao pagamento de acréscimo de 10% sob a remuneração mensal, por todo o período trabalhado.
Mas o que seria acúmulo de função?
Acúmulo de função, caracteriza-se quando, além da própria função, o trabalhador também exerce, eventualmente, a de outro cargo. É o que aconteceu no caso do motorista que além de dirigir, realizava também a função de cobrador.
Muitos confundem acúmulo de função com desvio de função, este, diferentemente daquele, caracteriza-se quando o empregado é contratado para exercer o cargo X, mas acaba realizando outro totalmente diferente para o qual foi contratado.
fique atento!
Na dúvida, consulte um advogado.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.